Atos gratuitos em cartórios
Da mesma forma que os cartórios são autorizados a cobrar pelos serviços, com os preços definidos por Lei Estadual, conforme determina a Lei Federal n. 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art. 236 da Constituição Federal, existem atos que devem ser disponibilizados de forma gratuita. Alguns atos são isentos de pagamento somente para as pessoas reconhecidamente pobres, enquanto outros são gratuitos para toda a população.
Atos gratuitos em cartórios
Veja abaixo a lista de atos gratuitos e esteja ciente de quais são os que você tem direito.
Atos gratuitos em cartórios - REGISTRO DE IMÓVEIS:
- Registro da regularização fundiária de interesse social.
- Abertura de matrículas para lotes regularizados de interesse social.
- Registro dos títulos aquisitivos de beneficiários de regularização fundiária.
- Averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de ordens judiciais e administrativas.
- Qualquer ato de registro praticado em favor dos respectivos Estados Federativos ou de suas autarquias.
- Processamento da execução extrajudicial de dívidas com alienação fiduciária de imóvel em garantia.
- Processamento da retificação administrativa de área.
- Atos decorrentes de títulos judiciais contemplados com justiça gratuita. (são todos aqueles em que a pessoa por mera declaração se diz juridicamente pobre, sem condições financeiras de arcar com o resultado do processo).
Atos gratuitos em cartórios - TABELIONATO DE NOTAS:
- Procuração, substabelecimento ou revogação para fins previdenciários.
Atos gratuitos em cartórios - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS:
- Registro de Nascimento (gratuidade universal): o acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão.
- Registro de Óbito (gratuidade universal): o registro de falecimento do cidadão também é gratuito, de acordo com a Lei Federal 9.534/1997.
- 1ª via da Certidão de Nascimento (gratuidade universal): a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97.
- 1ª via da Certidão de Óbito (gratuidade universal): não serão cobrados emolumentos pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.
- 2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres): o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado.
- Registro de Casamento (para os reconhecidamente pobres): o Código Civil, no artigo 1.512, diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
- 1ª via da Certidão de Casamento (para os reconhecidamente pobres): para garantir esse direito, é preciso que, além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza.
- Certidões e Averbações oriundos da Defensoria Pública e mandados judiciais.
Atos gratuitos em cartórios - PROTESTO DE TÍTULOS:
- Protesto de títulos: uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 30 de agosto de 2019, torna o protesto em cartórios, gratuito em todo o território nacional. O Provimento nº 86/19 determina que os custos da operação sejam pagos pelos devedores – apenas quando os credores receberem os valores devidos – e que o protesto torna-se gratuito para o credor.
- Certidões de Dívida Ativa (União, Autarquias, Estados e Municípios).
Fontes: Planalto LegislaWeb